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Condomínios irregulares não podem cobrar taxas dos moradores, decide TJDFT

Condomínios irregulares não podem cobrar taxas dos moradores, decide TJDFT O entendimento é da 3ª Turma Cível do TJDFT, a partir do caso julgado em relação ao Condomínio Residencial Park Jockey A Justiça do Distrito Federal manteve o entendimento de que condomínios irregulares não têm embasamento legal para cobrar tarifas administrativas dos moradores. A decisão é da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que negou o pedido de recurso do Condomínio Residencial Park Jockey para que um morador pagasse as taxas cobradas pela organização residencial. O condomínio entrou com uma ação judicial com o objetivo de cobrar as parcelas em atraso de um residente. O magistrado solicitou ao autor do pedido a apresentação da Certidão de Registro de Imóvel, além dos registros de instituição e de compra do imóvel onde o condomínio é situado. Como o solicitante não apresentou os documentos, alegando não haver necessidade, a Justiça indeferiu a petição inicial e declarou a extinção do processo. O autor da ação entrou com novo recurso, mas os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser mantida. Na decisão, alegam que, por não ter escritura no Cartório de Registro de Imóveis, o solicitante, Condomínio Residencial Park Jockey, não pode ser incluído como uma administração regularizada por lei. "Ainda que atue como 'condomínio de fato', essa característica não é suficiente para qualificar os encargos supostamente devidos pelo apelado como título executivo, nos termos do art. 784, inc. X, do CPC. Caso contrário, estar-se-ia admitindo a criação de títulos executivos sem suporte em previsão legal".

Correio Braziliense Iano Andrade/CB/D.A Press - 2017 


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