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JUIZ MAROJA ABRE PORTEIRA PARA AÇÃO DE USUCAPIÃO DE CONDOMÍNIOS NO DF

Nesta sexta-feira (23), o juiz da Vara de meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal intimou o condomínio Village da Alvorada I para receber o mandado judicial junto com sentença proferida por ele que autoriza a averbação da matrícula no cartório de registro de imóveis da área que se encontra o condomínio. Desde 2012 que a Associação dos Proprietários das unidades que compõe a gleba 07 e 08 da Fazenda Taboquinha, buscam na justiça, por meio de uma ação de usucapião, o reconhecimento de domínio e posse do imóvel identificado como uma gleba de terras de 4,00 hectares onde foi implantado o Condomínio Village Alvorada I, no Setor Habitacional Jardim Botânico Etapa V. Em agosto de 1989 foi lavrada uma escritura pública declaratória de direitos, obrigações e utilização da área perante o cartório do 2º ofício de Notas de Brasília na qual a empresa Midas Administração e Representação Ltda, declarou-se proprietária da área, onde constituiu o condomínio e deu início as vendas dos lotes. Vinte e três anos depois, os antigos proprietários da área se negaram a concretizar a transferência sob o argumento que teriam que pagar impostos sobre o lucro na alienação dos bens. Como o registro do imóvel é imprescindível para a sua regularização os moradores recorreram a justiça com uma ação de usucapião. O advogado Mário Gilberto Oliveira, que impetrou a ação em favor dos moradores do Village, comemorou a decisão do juiz da vara do meio ambiente expedida nesta sexta-feira reforçando a sentença proferida por ele em setembro do ano passado. “A grande novidade dessa sentença é que o juiz Carlos Maroja, preferiu interpretar o que diz a lei do que levar em consideração os argumentos do GDF ou do Ministério Público de que condomínios não regularizados não podem ser objetos de usucapião”, disse . O advogado afirmou ainda: “a lei de usucapião derruba todos esses argumentos que servem apenas para protelar o registro dos imóveis e a regularização dos referidos parcelamentos construídos em áreas particulares”. Mário Gilberto, prevê que a decisão da Vara do Meio Ambiente, abrirá caminho para novas ações de usucapião e concretizará outras ações tramitando na justiça principalmente algumas movidas pelo condomínios da Região do Colorado em Sobradinho. O que diz Mário Gilberto é uma verdade. Os condomínios do Setor Grande Colorado surgiram por volta dos anos 80 e quem adquiriu lotes comprou diretamente das mãos de Tarcísio Márcio Alonso, um dos herdeiros do espólio de José Cândido de Souza, dono original das terras. Alonso parcelou a área e vendeu os lotes por meio de sua empresa Midas Empreendimentos Imobiliários que funcionava no Conic, a mesma que vendeu os lotes aos moradores do Village da Alvorada I. No entanto, os moradores dos 54 condomínios do Grande Colorado, Contagem, Boa Vista e Setor de Mansões de Sobradinho se recusam a pagar novamente pelos lotes que residem há mais de 30 anos para a Urbanizadora Paranoazinho, uma empresa paulista instalada na região em 2007 e que se diz dona das terras. O grupo paulista tem como sócio a JC Contijo. 


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